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Despacho - 1 - CTMU - (293257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 11:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (293212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1039/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (293211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, III) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2025, às 10:40:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (293216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, III) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2025, às 10:41:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 10:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 10:38:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Skate Parque do Taguaparque, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Skate Parque do Taguaparque, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a revitalização do Skate Parque do Taguaparque, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a pista de skate encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, necessitando de melhorias em sua infraestrutura: o piso se encontra inadequado para a prática do esporte e acumulando água, além dos obstáculos que estão danificados.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável. Com este espaço público útil é possível garantir a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população.
Dessa forma, sugiro a revitalização do Skate Parque do Taguaparque, em Taguatinga, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2025, às 15:24:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDDHCLP - (293179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1322/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293179, Código CRC: e632e963
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Despacho - 1 - CTMU - (293174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 10:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293174, Código CRC: 0f0da7e6
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Despacho - 1 - CTMU - (293177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 10:05:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293177, Código CRC: 52d45dd7
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Projeto de Lei Complementar - (293135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Complementar Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 65-A:
“Art. 65-A Havendo pertinência, compatibilidade e adequação à prestação dos serviços públicos com o ambiente virtual, controle via monitoramento remoto e cujo resultado possa ser entregue em meio eletrônico, é assegurado ao servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão, que tendo necessidade comprovada de prestar assistência constante a parente até o 2º grau, com Transtorno de Espectro Autista ou com deficiência, o desempenho das atribuições do cargo fora das dependências físicas do órgão ou entidade da administração pública, de forma integral ou parcial, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, sob a denominação de teletrabalho.
§ 1º O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado a avaliação pela junta médica oficial do órgão laborativo do servidor.
§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se pessoas com deficiência, para os fins deste Capítulo, aquelas que se enquadram nos critérios especificados na Lei federal 13.146, de 6 de julho de 2015, e nas demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para pessoas com deficiência.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei está alinhado com a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Deficiência, promovendo maior inclusão social e laboral para famílias que enfrentam desafios relacionados ao cuidado de pessoas com deficiência ou autismo. Como destacado, a legislação atual já reconhece o transtorno do espectro autista (TEA) como deficiência para fins legais.
Além disso, ele garante que servidores possam equilibrar suas responsabilidades profissionais e familiares sem sacrificar a qualidade do cuidado prestado aos seus parentes.
A adoção do teletrabalho tem demonstrado ser uma medida eficaz na redução de custos operacionais, como despesas com energia elétrica e manutenção de espaços físicos. Também contribui para o aumento da produtividade dos servidores, desde que haja uma gestão eficiente focada em resultados.
A medida permite que as atividades sejam realizadas remotamente sem prejuízo à eficiência do serviço público, desde que haja compatibilidade entre as funções desempenhadas e o regime de teletrabalho.
O teletrabalho possibilita maior flexibilidade de horários, permitindo que os servidores conciliem melhor sua vida profissional com as demandas familiares. Esse benefício é amplamente reconhecido como um fator que melhora a qualidade de vida dos trabalhadores.
Para servidores responsáveis por pessoas com deficiência, essa flexibilidade é essencial para atender às necessidades específicas de cuidados médicos e terapias frequentes.
A proposta contribui para a redução das desigualdades enfrentadas por famílias que cuidam de pessoas com deficiência. Historicamente, esses grupos têm sido excluídos ou enfrentam dificuldades adicionais no acesso ao mercado de trabalho e na conciliação entre trabalho e vida pessoal. Para os fins da alteração proposta, consideram-se pessoas com deficiência, para os fins deste Capítulo, aquelas que se enquadram nos critérios especificados na Lei federal 13.146, de 6 de julho de 2015, e nas demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para pessoas com deficiência.
Além disso, ao permitir que os servidores permaneçam próximos de seus familiares em situações críticas, o projeto promove bem-estar emocional tanto para os cuidadores quanto para os cuidados.
Com o avanço das tecnologias de informação e comunicação (TICs), é possível implementar sistemas eficientes de monitoramento remoto e entrega eletrônica de resultados. Isso garante que o desempenho do servidor seja mensurável e alinhado às metas institucionais.
Experiências anteriores durante a pandemia da COVID-19 demonstraram a viabilidade do teletrabalho no setor público, destacando sua eficácia em diversas áreas administrativas.
Embora existam desafios no modelo de teletrabalho, como a necessidade de capacitação tecnológica dos servidores e gestores, esses podem ser superados por meio de programas específicos de treinamento e suporte técnico. Além disso, é fundamental garantir infraestrutura adequada para o trabalho remoto, como acesso à internet estável e equipamentos apropriados.
Ademais, os benefícios de uma pessoa com autismo, por exemplo, ser cuidada por um membro da família são amplamente reconhecidos e envolvem aspectos emocionais, sociais e de desenvolvimento.
O ambiente familiar proporciona uma base segura para a pessoa com autismo, essencial para seu conforto e bem-estar. A convivência com familiares permite criar uma rotina previsível, o que é importante para muitas pessoas no espectro.
Os familiares podem oferecer apoio emocional constante, ajudando a pessoa com autismo a lidar com suas emoções e desenvolver habilidades sociais. O amor incondicional e a paciência dos cuidadores familiares são fundamentais para criar um ambiente acolhedor.
Membros da família geralmente conhecem profundamente as necessidades específicas da pessoa com autismo, permitindo adaptar estratégias e intervenções de forma personalizada. Isso inclui desde a comunicação até a abordagem de comportamentos desafiadores.
A presença familiar no processo terapêutico facilita a aplicação das habilidades aprendidas em diferentes contextos, como em casa ou na escola. Essa generalização é crucial para o desenvolvimento prático das capacidades da pessoa com autismo.
Os familiares podem incentivar o desenvolvimento de habilidades práticas e sociais que promovem maior independência, preparando a pessoa com autismo para uma vida mais inclusiva e autônoma no futuro.
O envolvimento familiar nas terapias ajuda a reduzir o estresse tanto da pessoa com autismo quanto dos próprios cuidadores, criando um ambiente mais harmonioso e colaborativo.
Assim, por se tratar de projeto de Lei Complementar que perfaz uma iniciativa estratégica que equilibra as demandas sociais por inclusão com os objetivos administrativos de eficiência no setor público e que reflete um compromisso com os direitos das pessoas com TEA e com deficiência e suas famílias, ao mesmo tempo em que moderniza as práticas laborais na administração pública, solicitamos aos nobres pares a sua Aprovação.
Sala das Sessões, …
Martins Machado
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 18:03:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (293061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Parabeniza e manifesta votos de louvor à Professora Doutora Janaína Soares de Oliveira Alves, pelos relevantes serviços prestados à educação e à ciência, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor para parabenizar e manifestar votos de louvor à Professora Doutora Janaína Soares de Oliveira Alves, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher.
TEXTO DA MOÇÃO:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz, manifesta votos de louvor e congratulações à Professora Doutora Janaína Soares de Oliveira Alves pelos relevantes serviços ao ensino superior, à pesquisa linguística e à difusão das línguas espanhola e portuguesa, com expressiva contribuição à educação e à cultura do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor à Professora Doutora Janaína Soares de Oliveira Alves pelos relevantes serviços prestados à educação, pesquisa e extensão no Distrito Federal.
Natural do Espírito Santo, a Professora Janaína é licenciada em Língua Portuguesa pela Universidade Federal do Espírito Santo (1996) e doutora em Língua Espanhola pela Universidade de Salamanca, Espanha (2005). Desde 2008, atua como professora adjunta da Universidade de Brasília (UnB), onde tem desempenhado papel fundamental na formação de docentes em Língua Espanhola, tanto na graduação quanto na pós-graduação em Linguística Aplicada.
Sua trajetória acadêmica é marcada por relevantes contribuições na área de ensino de línguas estrangeiras, com destaque para seu pioneirismo na pesquisa do léxico comparado espanhol-português, particularmente no campo dos heterossemânticos (falsos amigos) entre estas línguas. Este trabalho tem impactado positivamente a formação de inúmeros professores e tradutores no Distrito Federal.
Em 2024, a professora assumiu o cargo de Decana de Extensão da Universidade de Brasília, ampliando ainda mais sua contribuição à comunidade acadêmica e ao Distrito Federal, ao fortalecer os laços entre a universidade e a sociedade através de projetos de extensão que beneficiam diretamente a população.
Como coordenadora do Grupo de Pesquisa MuLEC (Multilínguas Estrangeiras para Crianças), a Professora Janaína tem desenvolvido trabalho inovador no ensino de línguas estrangeiras para crianças, contribuindo para a formação linguística desde a primeira infância e para a preparação de professores especializados nesta área.
Sua atuação internacional inclui dois pós-doutorados, na Universidad de Granada (Espanha) e na University of Toronto (Canadá), além de colaborações com instituições estrangeiras que promovem o intercâmbio cultural e linguístico. Recentemente, em 2023-2024, coordenou o projeto de extensão "Enrolando as Línguas/Lenguas Enredadas", criando espaços para interação entre falantes de diversos idiomas.
A professora também é membro ativo da Associação de Professores de Espanhol do Distrito Federal (APEDF), contribuindo para o fortalecimento da categoria e para a promoção do ensino de qualidade da língua espanhola em nossa região.
Sua extensa produção acadêmica inclui artigos, capítulos de livros, apresentações em congressos nacionais e internacionais, além da orientação de dissertações de mestrado e projetos de iniciação científica, formando novos pesquisadores e professores que hoje atuam em diversas instituições de ensino do Distrito Federal.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a esta educadora e pesquisadora que tanto contribui para o avanço educacional e cultural do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, ….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 18:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293061, Código CRC: bc82d517
Exibindo 40.141 - 40.170 de 320.176 resultados.